Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
30/04/2024
Data da divulgação do extrato:
30/04/2024
Data da ratificação:
30/04/2024
Valor estimado: R$
9.600,00
Motivo da escolha da origem
A locação do imóvel localizado na Rua Vereador Edvá Esmerino, s/n, centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, CEP:62.598-00, pertencente a um terreno localizado na Rua Raimundo Bastos, s/n, centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, CEP:62.598-000, limitando-se ao Nascente: com o alinhamento da Rua Gabriel Brandão de Souza, ao poente: com o alinhamento da Rua Vereador Edvá Esmerino, e ao norte: com o alinhamento da Rua Raimundo Bastos, com a inscrição municipal no 0000000093 e localização cartográfica no 05.01.006.0107.00001, de posse da Sra. DENIRES SANDRA DE VASCONCELOS BRANDÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o Nº. 375.479.171-00, domiciliada na Rua Raimundo Bastos, s/n, centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, CEP:62.598-000, foi escolhido pois:
Inexiste imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
A avaliação prévia do bem, constatou o bom estado de conservação, os custos de adaptações, e o atendimento aos critérios do imóvel, definidos pela Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara, atendendo as às necessidades de utilização;
A singularidade do imóvel a ser locado pela Câmara se dar devido a boa localização de acesso aos munícipes, e ao funcionamento adequado da Procuradoria Especial da Mulher;
Justificativa do preço
Tratando-se da locação do imóvel é realizado a Avaliação Técnica quanto ao estado do imóvel e o valor correspondente, onde tais informações se encontram no Laudo Técnico que segue nos autos deste procedimento, elaborado pela Engenheira MARIA IVANA MORAIS, registrada no Conselho Regional de Engenharia – CREA/CE, sob o Nº 356356.
Considerado que o valor global de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), referente ao valor mensal de R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), por 08 (OITO) meses, proposto pelo(a) proprietário(a) e correspondente ao valor acostado na Avaliação Técnica, comprovando desta forma que o preço reflete a realidade do mercado e considerando a pertinência e especificidade do imóvel a ser locado, em face da necessidade da Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara.
Fundamentação legal
No nosso caso em questão verifica-se a Inexigibilidade de licitação com base jurídica no inciso V do artigo 74 da Lei Nº 14133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.