Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara

União e Compromisso com Jijoca de Jericoacoara

Informações institucionais

Endereço: AVENIDA JERICOACOARA, 474 - CENTRO - CEP: 62598000 - JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 07:30h As 13:30h
Telefone: (88) 9.8171-2048
E-mail: contato@cmjijocadejericoacoara.ce.gov.br
Plenário: Vereador Airton Marçal
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 17.002
Descriçao Ações
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação  
Comissão de Obras e Serviços Públicos  
Comissão de Constituição de Justiça e Redação  
Comissão de Ética e Disciplina  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias
Últimos projetos de decretos legislativos
Mais projetos de decretos legislativos
    VALORES

    Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade.

    FUNÇÕES

    A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município.

    ATRIBUIÇÕES DO GESTOR

    O gestor de Câmara Municipal, em diferentes contextos, pode ter atribuições que abrangem a gestão administrativa, financeira, legislativa e de recursos humanos da Câmara. Algumas tarefas comuns incluem a supervisão das atividades administrativas internas, a gestão de processos legislativos, a fiscalização do uso dos recursos públicos e o assessoramento aos vereadores.

    ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO

    A secretaria de uma Câmara Municipal tem como principal função o apoio aos trabalhos legislativos e administrativos, abrangendo desde a organização das sessões até a gestão documental e administrativa da Câmara.

    A secretaria prepara a pauta, registra as atas, fiscaliza a presença dos vereadores e organiza as inscrições para debates nas sessões.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do município, composta por vereadores eleitos pela população. Sua principal função é criar, discutir e votar leis que impactam a vida dos cidadãos, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeitura).

A Câmara Municipal (Poder Legislativo) elabora e vota leis, fiscaliza o Poder Executivo e representa os interesses da população. A Prefeitura (Poder Executivo), liderada pelo Prefeito, é responsável por executar as leis, gerenciar os serviços públicos e administrar o município.

Os vereadores são os representantes eleitos pela população para atuar na Câmara Municipal. Suas principais funções são propor, discutir e votar projetos de lei, fiscalizar as contas e atos do Poder Executivo, e representar os interesses da comunidade.

Você pode encontrar os contatos dos vereadores (e-mail, redes sociais) na seção "Vereadores" ou "Parlamentares" do nosso site. Ou em dias de sessão, que ocorre quinzenalmente às quartas feiras.

As leis municipais são criadas por meio de projetos de lei, que podem ser propostos por vereadores, pelo Prefeito ou, em alguns casos, pela própria população (iniciativa popular). Após a apresentação, os projetos passam por discussão nas comissões e por votação em plenário. Se aprovados, são sancionados pelo Prefeito para virarem lei.

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