Descrição DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDER AO ARTIGO 180 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015, QUE VERSA SOBRE A TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Muito insatisfeito
Pouco insatisfeito
Neutro
Pouco satisfeito
Muito satisfeito
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.