I - Apurar infrações éticas e administrativas cometidas pelos membros da Mesa Diretora, apresentando parecer circunstanciado ao Plenário da Câmara, para apreciação e posterior instalação de comissão processante; II - Apurar aocorrência de quebra de decoro parlamentar por um dos membros da Câmara Municipal, apresentando parecer circunstanciado ao Plenário da Câmara, para apreciação e posterior instalação de comissão processante; III - Emitir parecer em processo de julgamento de Prefeito Municipal por infração político-administrativa.
Cargo | Membro | Periodo |
CÂMARA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA - CE
CNPJ: 69.727.519/0001-72
LEGISLATURA: 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
PRESIDENTE(A): RAIMUNDO PEDRO DE ARAÚJO
CONTATOS: (88)3669-1142
E-MAIL: camarajijoca@hotmail.com
ENDEREÇO: AVENIDA JERICOACOARA, Nº 474 CENTRO, CEP: 62598-000
HORÁRIO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H AS 13:30H