Resumo
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, CONSIDERANDO, PORTANTO, O ATENDIMENTO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, ESTA RELATORIA RESOLVE EXARAR PARECER DE FORMA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2017, QUE "ELEVA O VEÍCULO CAMINHONETE À CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE E INCLUE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE O DIA MUNICIPAL DO CAMINHONETEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", COM RESSALVA E INCLUE A SEGUINTE INDICAÇÃO NO ARTIGO 1º: ESTA LEI ELEVA O VEÍCULO CAMINHONETE D-20 E OS DEMAIS VEÍCULOS CARACTERIZADOS COMO CAMINHONETES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, À CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MATERIAL DO MUNICÍPIO.
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