Resumo
"OS RECURSOS SUPRIMIDOS OU REDUZIDOS EM DETRIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA NÃO PODEM SER COMPREENDIDOS COMO MERO INTERESSE FAZENDÁRIO. INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA É INTERESSE PÚBLICO, INTERESSE DE TODA A SOCIEDADE, REUNINDO AS CARACTERÍSTICAS DE DIREITO E INTERESSE DIFUSO." MÁRCIA AGUIAR AREND
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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03/08/2020 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | |||
05/08/2020 | 1º Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo do 4º Ano da 7ª Legislatura. Em 07 de agosto de 2020. mais | ORDEM DO DIA VOTAÇÃO | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO | |
07/08/2020 | 1º Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo do 4º Ano da 7ª Legislatura. Em 07 de agosto de 2020. mais | ORDEM DO DIA VOTAÇÃO | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO |
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